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A atuação da Polícia Marítima na Rio+20 e outras consideraç&otild Postado em 09/07/2012 por SINPEFRN às 00:00

Depois de mais um grande evento (Rio+20), sentimos a necessidade de tecer alguns comentários sobre os trabalhos realizados no setor de polícia marítima, atribuição exercida pela DPF através de seus de seus Núcleos Especiais de Polícia Marítima (Nepom).

Para os trabalhos da Rio+20, os policiais foram divididos em 4 equipes, que integraram as tripulações das diversas embarcações utilizadas no evento. Estas equipes trabalhavam em sistema de plantão. Além dessas havia uma equipe de mergulhadores que estava destacada para qualquer situação que demandasse uma ação subaquática.

Foi informado aos policiais a existência de uma coordenação-geral e de coordenações setoriais, estas últimas vinculadas diretamente a cada área de atuação do DPF no evento. Desta forma, qualquer dúvida ou necessidade das equipes durante os trabalhos deveriam ser encaminhadas ao coordenador de Nepom para que ele resolvesse ou repassasse o problema para a coordenação-geral decidir.

Para nossa surpresa verificamos que todos os coordenadores setoriais eram delegados, e a maioria deles sequer era lotado em Nepom. Essa situação provocou, pelo menos nestes subscritores, uma profunda indignação, pela falta de respeito com os inúmeros policiais com vários anos de experiência na atividade de polícia marítima e que foram preteridos, ao que nos pareceu, pelo simples fato de não serem delegados. Para que se tenha uma idéia, dos cinco coordenadores, apenas dois são lotados em Nepom.

Outro aspecto que gerou indignação nos policiais foi a orientação para consultar o coordenador em eventuais situações que pudessem gerar prisão em flagrante. Nos nossos mais de quinze anos de polícia não nos recordamos de uma vez sequer termos tido que ligar para um delegado para saber se poderíamos ou não prender alguém. O interessante é que os coordenadores deveriam ser consultados, mas a incumbência para lavrar eventuais flagrantes não seria deles, caberia ao delegado da delegacia de dia da SR/RJ executar o procedimento.

Durante os trabalhos ficou patente o equívoco na designação dos coordenadores, em várias situações ouvíamos pelo rádio colegas de outras embarcações se reportando ao coordenador para resolver questões que nós do Nepom estamos acostumados a lidar e, invariavelmente, o coordenador passava a questão para os colegas do Nepom do Rio de Janeiro que ficavam juntos dele para que estes definissem o que deveria ser feito. Ora se no final das contas quem resolvia o que devia ou não ser feito eram os colegas do Rio de Janeiro, porque eles não foram colocados como coordenadores. E vamos além, se os colegas do Rio não eram em número suficiente para suprir todas as coordenações, que fossem convocados colegas experientes e/ou chefes de Nepom de outras localidades para suprir a demanda.

Na prática a única atribuição realmente exercida pelos coordenadores era o controle de presença dos policiais. A nosso sentir chega a ser vexatório para um policial federal, independente do seu cargo, denominá-lo coordenador de alguma coisa e sua atividade, objetivamente, restringir-se a controlar a freqüência dos policiais incumbidos da missão.

No início de 2012 o Diário Oficial da União publicou a Portaria nº 2.877, de 30 de dezembro de 2011 que aprovava o novo Regimento Interno do DPF. Este documento mudou a denominação das unidades de polícia marítima, de Depom (Delegacia Especial de Polícia Marítima), passaram para Nepom.

Num primeiro momento entendeu-se que a mudança significava um rebaixamento no status das unidades de polícia marítima que assim eram denominadas. Vale salientar que antes desse regimento tínhamos Depom, Nepom e Gepom (Grupo Especial de Polícia Marítima), daí o entendimento do rebaixamento. Contudo, após uma análise mais apurada concluímos que a mudança era correta, pois não havia razão para uma unidade ser definida como delegacia se a ela cabe o exercício de uma atividade típica de polícia administrativa e não de polícia judiciária.
Não há inquérito nas unidades de polícia marítima, não cabe a elas atuar numa área específica tal qual as delegacias fazendária, de entorpecentes, ambiental ou qualquer outra. No exercício de suas atividades as unidades de polícia marítima podem atuar em qualquer dessas e de outras áreas, combatendo ilícitos praticados no mar que sejam de atribuição da Polícia Federal.

Em razão do exposto, concluímos que a mudança de nomenclatura determinada pelo novo Regimento Interno foi acertada, pois as unidades de polícia marítima não têm a natureza de uma delegacia. Assim sendo, entendemos que essas unidades devem ser ocupadas exclusivamente por agentes de polícia federal, visto que nas mesmas são executadas atividades de polícia administrativa, não existindo inquéritos policiais.

Não obstante as razões acima elencadas, percebemos uma insistência em vincular o cargo de delegado ao de comando, mesmo que seja de uma área de polícia administrativa, como ocorreu na Rio+20 em relação as atividades de polícia marítima. Queremos deixar claro que a nossa crítica baseia-se em fundamentos jurídicos e administrativos, daí que não estamos questionando a qualidade profissional dos delegados que foram colocados na função de coordenadores, até porque nem os conhecemos, o que criticamos é a pertinência em colocar um delegado naquela função e mais, delegados que nem são lotados em Nepom.

Somos lotados no Nepom de Florianópolis, nossa unidade é composta apenas por agentes, o chefe acumula a função com a de coordenador da Cesportos de Santa Catarina (Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis), possivelmente uma das mais, senão a mais ativa Cesporto do Brasil (vide site: http://www.cesportos-sc.org/new/index.php) e ele, como já afirmamos, é um agente de polícia federal, portanto, competência não está vinculada ao cargo.

Nossa sede foi inaugurada em agosto do ano passado, no início éramos em quatro policiais (contando com o chefe). Nesse pequeno período aumentamos o patrulhamento da costa (já que antes da inauguração apenas dois policiais eram lotados no então Gepom de Florianópolis), estreitamos os laços com outros órgãos para otimizar os trabalhos (Ibama, Icmbio, Capitania dos Portos, MPF, Min.Púb.Trab., Min.Trab.), criamos a primeira e até agora única unidade de inteligência em Nepom, fizemos uma operação conjunta com a Marinha, que devido aos bons resultados deve ser seguida por outras e temos todo apoio dos gestores da nossa Superintendência. O fato de sermos agentes nunca foi um empecilho, sempre fomos reconhecidos e apoiados pelo Superintendente e pelo Drex. O Drcor, ao qual não somos subordinados, é um grande amigo e incentivador de nosso trabalho, vale ressaltar que ele foi um dos responsáveis pela criação e implementação dos Nepom’s no DPF.

As colocações feitas neste artigo não devem ser interpretadas apenas como uma crítica aos gestores do DPF, achamos que além disso, elas devem servir para reflexão de todos os colegas lotados em um Nepom. Aqueles que já comandam de fato e de direito, que prossigam e aperfeiçoem seu trabalho, os que comandam apenas de fato que assumam de direito suas posições nas unidades e aqueles que ainda não assumiram a responsabilidade que a atividade impõe, que saiam de sua zona de conforto, pois só assim exerceremos, em toda plenitude, o status administrativo de nível superior de nossas atribuições, reconhecido este ano pelo MPOG, depois de mais de 15 anos da referida exigência para o acesso aos cargos de agente, escrivão e papiloscopista.

Anderson Arias Moreira
APF - Lotado no Nepom de Florianópolis       
Diretor Adjunto do Sinpofesc

Eduardo Ostwald Corbal
APF– Lotado no Nepom de Florianópolis

Fonte: SINPOFESC

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