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Vitória Judicial Postado 20170823 por Sindicato dos Policiais Federais às 16:45

Trata-se de ação judicial com pedido de tutela de urgência onde a policial filiada do SINPEF/RN, socorreu-se ao manto protetor do Poder Judiciário para ver reconhecida a ilegalidade administrativa que negou o reconhecimento do tempo de serviço para fins de progressão funcional do período anterior à licença não remunerada para acompanhamento de cônjuge em missão oficial no exterior.

A sentença foi proferida pelo Exmº Juiz Federal, Ivan Lira de Carvalho, julgou procedente confirmando todos os efeitos da tutela anteriormente concedida, para afastar a quebra do interstício, assegurando a autora sua participação no Curso Especial de Polícia e a consequente ascensão funcional e todos os efeitos administrativos e financeiros.

O processo foi conduzido pelo jurídico do SINPEF/RN, representado por sua advogada Danielle Guedes de Andrade Ricarte.



FONTE: SINPEF/RN


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