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Policial federal, saiba tudo sobre a nova carteira funcional Postado 20170818 por Sindicato dos Policiais Federais às 17:14

A Polícia Federal lançou o novo conjunto de identificação funcional que traz uma série de importantes elementos de segurança. O modelo já está em processo de confecção e permitirá uma identificação mais rápida e precisa. Será composto do Cartão de Identidade Funcional, com todos os dados do servidor – como nome, filiação, matrícula além de garantir porte de arma aos servidores policiais, ativos e inativos.

A nova carteira funcional possui itens especiais de segurança, como tinta de variação óptica com luminescência à luz ultravioleta na cor dourada, fundo geométrico duplo, fotografia fantasma do titular, QR-Code que retornará os dados biográficos do portador, imagem escondida, fundo invisível fluorescente com brasão da PF, entre outros.

Modernos e mais seguros, os cerca de 20 mil documentos de servidores policiais e ocupantes do plano especial de cargos já estão disponíveis para troca.

Como obter a nova carteira funcional?

A Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef preparou um passo-a-passo para você, policial federal, adquirir a sua nova carteira funcional. A mudança é obrigatória para todos os servidores policiais, incluindo os que estão lotados em áreas administrativas.

Servidores ativos com acesso ao SISEG

I – Acesse o Sistema Carteira Funcional no SISEG, confira os dados pessoais e funcionais e confirme a autorização da confecção do item ou Conjunto de Identificação Funcional;

II – caso os dados pessoais e funcionais constantes no Sistema Carteira Funcional não estejam corretos e atualizados, faça a atualização cadastral junto à unidade de Recursos Humanos e depois repita os procedimentos do item I;

III – compareça à unidade de identificação e apresente o Conjunto de Identificação Funcional a ser devolvido, se houver, ou outro documento de identificação civil;

IV – apresentar à unidade de identificação, quando necessário:

a) ocorrência registrada na PF acerca de extravio, furto ou roubo; e

b) laudo psicológico para fim da restrição ao porte de arma.

Servidores aposentados ou sem acesso ao SISEG

I – preencha e imprima o formulário específico, anexo IV da Instrução Normativa nº 112/2017, disponível no sítio eletrônico da PF (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/aposentados-pensionistas);

II – compareça à unidade de Recursos Humanos, entregue o formulário, faça a atualização cadastral e apresente, caso solicitado:

a) ocorrência registrada na PF acerca de extravio, furto ou roubo; e

b) laudo psicológico para renovação do documento de porte de arma para o servidor policial aposentado.

III – compareça à unidade de identificação e apresente o Conjunto de Identificação Funcional a ser devolvido, se houver, ou outro documento de identificação civil.


FONTE: Agência Fenapef

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