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NOTA OFICIAL: O NOVO DECRETO SOBRE POSSE DE ARMAS NO BRASIL Postado 20190201 por Sindicato dos Policiais Federais às 12:33

PREOCUPAÇÃO COM DESVIOS É REAL E SALUTAR À POLÍCIA FEDERAL

Inicialmente, esclarecemos que a Polícia Federal é órgão permanente do Estado, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira. Assim crava a Carta Magna, em seu artigo 144, § 1º, que trata da estrutura da segurança pública.

O nivelamento dos cargos que compõem a Carreira Policial Federal no patamar de nível superior consagra um ambiente técnico e multidisciplinar vivido pelos servidores policiais e administrativos que atuam nas investigações e nas atividades da polícia denominada administrativa.

Em 2005, os brasileiros participaram de um referendo e decidiram de forma democrática que o Brasil manteria o comércio legal de armas em seu território. A partir dessa decisão, os policiais federais seguiram o comando legal vigente para processar os pedidos de registro e porte de armas, recebendo os requerimentos, a documentação do comprador/requerente e, adentrando à esfera subjetiva, a comprovação da “efetiva necessidade”.

Com a emissão do Decreto nº 5.123/2004, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e integra a Política Nacional de Controle de Armas de Fogo e Munições, a “efetiva necessidade” passou a ter um rol de critérios objetivos para sua comprovação, dentro do processo de aquisição (posse) de arma de fogo.

Antes do decreto, o trabalho dos setores denominados Deleaq´s (que cuidam do controle de armas e produtos químicos), realizado por diversos profissionais qualificados, era de receber os requerimentos, acompanhados da documentação exigida, e realizar uma análise das alegações acerca da efetiva necessidade, para, ao final, emitir um parecer técnico sobre o deferimento ou não do pedido protocolado.

Não havia, entretanto, uma uniformidade em todas as unidades da PF quando do tratamento analítico das justificativas contidas nos requerimentos de registro de armas. Essa subjetividade gerava inconformismo e trazia inúmeros questionamentos dos requerentes, inclusive sobre a falta de razoabilidade nos critérios utilizados para os indeferimentos dos pedidos de registro ou porte de arma.

Como exemplo dessa falta de uniformidade (e também de razoabilidade), resgatamos um trecho que foi destacado de um despacho pouco ortodoxo de indeferimento de aquisição de arma de fogo.

Em recente entrevista sobre o novo decreto, o diretor jurídico da Fenapef e presidente do Sindipol/DF, Flávio Werneck, que é especialista em Políticas de Segurança Pública, Gestão Pública e Direito Público, além de mestrando em Criminologia, afirmou aos órgãos de imprensa G1 (https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/01/15/posse-de-arma-leia-pontos-a-favor-e-contra-o-novo-decreto-de-acordo-com-politicos-e-especialistas.ghtml) e CONJUR (https://www.conjur.com.br/2019-jan-15/comunidade-juridica-diverge-quanto-eficacia-decreto-armas) que a subjetividade quando da análise da efetiva necessidade nos processos de compra e registro de armas que tramitavam na Polícia Federal representava riscos para a própria instituição, desde corrupção até a falta de uniformidade nessas decisões.

“O decreto de regulamentação do Estatuto do Desarmamento, publicado hoje, tem um viés positivo, porque deixa claros quais os requisitos legais existentes e necessários para que se tenha a posse de arma, que é o direito de ter a arma para sua defesa pessoal e de sua família em casa ou em seu estabelecimento comercial.

Primeiro, por retirar os traços subjetivos da legislação, que era a interpretação do delegado da Polícia Federal sobre a estrita necessidade para se ter a posse da arma. Essa quebra do monopólio discricionário diminui a possiblidade da prática de corrupção no órgão, assim como a sensação de que é preciso ser amigo ou ter alguma influência dentro do órgão público para ter o direito deferido.” (Flávio Werneck)

“Diminuir a possibilidade da prática de corrupção no órgão” e também reduzir a “sensação de que é preciso ser amigo ou ter alguma influência…” foram as frases de efeito que passaram por indagações e incompreensões. Mas os dois casos de investigação supramencionados revelam que a preocupação do representante dos policiais federais é real e, mais ainda, é salutar aos futuros trabalhos da PF no setor de controle e fiscalização de armas de fogo.




Entretanto, em nota publicada em seu sítio, a associação de delegados federais repudiou as afirmações, com o entendimento roto de que o cargo de delegado estaria sendo atingido individualmente na entrevista concedida.

Como exemplo de casos concretos, conforme desafio lançado na nota da agremiação acima referida, citamos alguns casos em que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal investigam suspeitas de corrupção ocorridos em setores de controle e fiscalização de armas.

O primeiro deles foi noticiado no link http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/mpf-df-denuncia-delegado-da-policia-federal-por-corrupcao-e-concussao e trouxe a revelação do possível envolvimento de um chefe do setor na PF:

“Em uma ação penal encaminhada à Justiça nesta segunda-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou cinco pessoas, entre elas um delegado da Polícia Federal (PF), pela prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e concussão. Decorrente da Operação Pardal, deflagrada em abril de 2015, a ação pede a condenação dos envolvidos pela cobrança de vantagens indevidas – por parte do então chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos (Deleaq), (…)*, como contrapartida para a liberação de aquisição e registro de armas de fogo.

Além do delegado, foram denunciados os despachantes (…). As investigações iniciadas pela própria PF revelaram a cobrança de comissão de 10% do valor da arma, além de uma “taxa” extra que chegava a R$ 300 por autorização.” (*nome suprimido)

O outro caso foi noticiado no link http://www.faxaju.com.br/index.php/2018/07/24/pf-realiza-operacao-em-escritorio-de-advogado-e-casa-de-delegado/, que publicou o seguinte:

“A Polícia Federal (PF) realizou na manhã desta terça-feira (24), uma operação de busca e apreensão na residência e escritório de um advogado e na casa de um delegado da própria instituição.

Segundo informações do SE Noticias, a operação foi em caráter sigiloso e utilizando viaturas descaracterizadas. As investigações são para apurar denúncias de que o advogado e o delegado estariam envolvidos com o crime organizado.”
Mais grave ainda, temos o caso relatado na reportagem abaixo, cujo principal envolvido, segundo as investigações, foi um ex-presidente do referido grêmio, que hoje encontra-se demitido dos quadros da Polícia Federal.

Mais grave ainda, temos o caso relatado na reportagem abaixo, cujo principal envolvido, segundo as investigações, foi um ex-presidente do referido grêmio, que hoje encontra-se demitido dos quadros da Polícia Federal.





Links:

http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI157160-15518,00.html

http://www.adpf.org.br/adpf/portal/institucional/presidentes.wsp

Assim, a fala do diretor jurídico Flávio Werneck apenas retrata a preocupação do policial com uma instituição que possui grande reconhecimento da sociedade, justamente por ter conseguido “cortar na própria carne” e combater os malfeitos dentro do órgão, construindo, assim, a legitimidade para combater a corrupção fora dos seus muros.

A Federação Nacional dos Policiais Federais e seus sindicatos afiliados acompanham esse pensamento e a expressão de justa preocupação com o bom nome da Polícia Federal.

Por fim, sabemos que há vários projetos de interesse dos policiais federais em discussão com a atual Direção-Geral, o que naturalmente nos obriga a permanecer abertos ao diálogo com as demais entidades, ainda que haja visões divergentes sobre a estrutura de carreira e o atual modelo de investigação adotado pela Polícia Federal.



Diretoria da Fenapef

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