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Justiça confirma liminar que derruba o PAD do Aeroporto Postado 20160519 por Sindicato dos Policiais Federais às 09:22

Juiz Federal substituto da 3ª Vara, Bruno Anderson Santos da Silva, confirmou em sentença a liminar que anulou as punições aplicadas no Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que ficou conhecido como PAD do Aeroporto, referente aos policiais federais que participaram de movimento grevista em 2012. A ação foi impetrada pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal – SINDIPOL/DF, por meio de sua assessoria Jurídica. A Liminar concedida em 25/09/2015, já havia determinado a anulação das portarias de punição.

O referido PAD foi uma tentativa do Departamento de Polícia Federal (DPF) de punir sem justa causa, policiais federais em exercício do seu direito de greve, com mais de 20 dias descontados de suas remunerações. Essa punição foi mais um descumprimento de acordo firmado com os agentes, escrivães e papiloscopistas, que reivindicavam seus direitos de reestruturação das atribuições e de remuneração, direitos esses que sempre sofrem interferências com objetivo de impedir que sejam efetivamente mantidos.

O Juiz federal destacou que não vislumbrou ato abusivo e afirmou, “à luz de todas as considerações postas, vislumbro ausência de abusividade no exercício do direito de greve em razão da observância dos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica para a validade do movimento paredista realizado pelos impetrantes, pelo que há impedimento a que sofram qualquer tipo ou forma de sanção, por não ser punível a conduta de servidor que exerce regularmente uma garantia fundamental”.

O SINDIPOL/DF trabalha e continuará trabalhando para garantir que todos os direitos de seus filiados sejam assegurados.

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