Informamos aos senhores filiados mantenedores do plano de saúde GEAP, que a adequação do pagamento considerando a incidência do aumento de 20% (vinte por cento), por força da decisão judicial (TUTELA DE URGÊNCIA) exarada nos autos do Agravo de Instrumento nº 20160029511, dar-se-á a partir do próximo mês, haja vista a intimação de mencionada decisão ter sido efetivada após o encerramento do mês de março próximo passado.
Ressaltamos que embora tenhamos solicitado ao judiciário o encaminhamento de ofício à SR/DPF/RN, a GEAP é responsável pela realização das mudanças de valores nos boletos e/ou envio das informações necessárias aos descontos corretos nos contracheques dos servidores, porquanto trata-se de cumprimento de ordem judicial.
Informamos ainda que valores remanescentes descontados indevidamente deverão ser ressarcidos em sede de execução de sentença após a procedência do mérito do pedido formulado pelo SINPEF/RN e com o trânsito em julgado da ação.
Atenciosamente,
SINPEF-RN
Fonte: SINPEF-RN