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Corpo Jurídico do SSDPFRJ obtém liminar e derruba a IN 106/DPF que proibia policiais federais aposentados de embarcarem armados em vôos comerciais Postado 20160928 por Sindicato dos Policiais Federais às 11:51

A  4ª
Vara Federal de Brasília/DF concedeu, na ultima sexta feira (23), uma
liminar em Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SSDPFRJ que
suspendeu os efeitos da Instrução Normativa 106/2016 -DG/DPF.

A IN, a
pretexto de regulamentar o embarque de passageiros armados em voos
comerciais, restringiu a permissão apenas aos policiais federais da
ativa em serviço, deixando de fora aposentados e policiais da ativa que
não estejam em serviço.


Na
decisão, o Magistrado acolheu os argumentos do Sindicato e considerou
que há indícios de usurpação de competência para legislar por parte do
DPF  “Ainda que em um exame perfunctório, característico dessa análise
preliminar, os indícios de usurpação da competência para legislar são
evidentes, (…) Presentes os requisitos legais, portanto, DEFIRO o pedido de liminar para suspender os efeitos da Instrução Normativa n° 106-DG/PF/2016.”


O
Sindicato é representado pelo Escritório Santa Cruz Scaletsky e
Advogados associados, banca responsável pelos processos cíveis da
Justiça Federal.

Confira a íntegra da decisão






SSDPF/RJ


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